ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DE FIÉIS LEIGOS “MOVIMENTO LAICAL ORIONITA”
1. NATUREZA e FINALIDADE
Art. 1 – O Movimento Laical
Orionita (MLO) é formado por fiéis leigos que, nas suas particulares situações
e estado de vida, querem viver e transmitir o carisma de Dom Orione no mundo,
em comunhão com a Família Orionita, com o compromisso de crescer no exercício
da “caridade que tudo restaura, tudo edifica, tudo unifica em Cristo e na sua
Igreja”[1] e partilhando a missão de “Instaurare omnia in Christo”
[Renovar Tudo em Cristo] (Ef 1,10).
Art. 2 – O Movimento Laical
Orionita é uma Associação pública de fiéis leigos que a Sé Apostólica (CIVCSVA)
reconheceu como obra própria dos Institutos religiosos de direito pontifício
dos Filhos da Divina Providência e das Pequenas Irmãs Missionárias da Caridade,
aprovando o seu Estatuto.
Art. 3 – Em sintonia com o projeto de Dom
Orione de “renovar e unificar em Jesus Cristo a pessoa humana e a sociedade,
levando à Igreja e ao Papa o coração dos pequenos, dos pobres e das classes
operárias”[2], a finalidade específica do MLO é favorecer a irradiação
espiritual da Família Orionita para além das fronteiras visíveis da Pequena
Obra da Divina Providência (PODP), aprofundando os seus traços carismáticos
laicais, para uma sempre mais eficaz atuação da sua missão específica na Igreja
e no mundo[3]. Tal finalidade se realiza em particular com a promoção,
animação e formação ao carisma dos seus membros, respeitando a história e as
formas de participação de cada um[4].
Art. 4 – O Movimento Laical Orionita se
reconhece unido, por origem e carisma, à Família da Pequena Obra da Divina Providência.
Na autonomia da própria identidade, vive o mesmo carisma em comunhão com todas
as componentes: os Filhos da Divina Providência (FDP), as Pequenas Irmãs
Missionárias da Caridade (PIMC) e o Instituto Secular Orionita (ISO).
Art. 5 – A sede central do Movimento é em
Roma, onde se encontram também as Direções Gerais das Congregações dos Filhos
da Divina Providência, das Pequenas Irmãs Missionárias da Caridade e do
Instituto Secular Orionita. O endereço é na Via Cavour, 238 – Roma.
2. MEMBROS
Art. 6 – Fazem parte do
Movimento Laical Orionita todos os leigos já pertencentes a grupos orionitas[5] ou aqueles que, radicados no Evangelho, querem viver e
transmitir o carisma de Dom Orione no mundo, em comunhão com a Família
Orionita.
Art. 7 – São membros do MLO os
leigos organizados em grupos ou indivíduos que, inspirados no carisma de Dom
Orione e alimentados pela comunhão da Família carismática Orionita, tenham
feito regular pedido de admissão, sejam admitidos[6] pela competente Coordenação segundo os critérios de
orioninidade[7] e de eclesialidade,[8] e pronunciem a fórmula de adesão, seguindo as modalidades
indicadas pelo Regulamento.
Art. 8 – Os Oblatos são os
membros do MLO que querem viver uma particular consagração espiritual,
apostólica e orionita. Além do presente Estatuto, eles seguem as linhas guia
dos grupos de oblação e se comprometem diante de Deus com a promessa de
“caridade evangelizadora”.
Art. 9 – São reconhecidos
como simpatizantes todos os leigos que desejam alimentar o seu compromisso
cristão inspirando-se na espiritualidade de Dom Orione e participando das
iniciativas do MLO e da Família Orionita.
Art. 10 – Os membros podem
deixar em qualquer momento a Associação mediante comunicação escrita ao
responsável da Coordenação local.
Pode ser demitido quem não respeita
o Estatuto, a legislação eclesiástica ou contradiz publicamente os traços
característicos do leigo orionita. O julgamento e a demissão cabe à
Coordenação local com o consenso da Coordenação territorial, na caridade,
justiça e equidade, depois de ter escutado a pessoa interessada.
3 – ESPIRITUALIDADE
Art. 11 – Os leigos orionitas
são chamados a viver a sua vocação com o compromisso de participar da tríplice
dimensão de Cristo Sacerdote, Profeta e Rei. Vivem as situações do mundo
contemporâneo: “os fiéis e mais precisamente os leigos se encontram nas
fronteiras mais avançadas da vida da Igreja. Através deles a Igreja é o
princípio vital da sociedade humana. Por isso eles, e especialmente eles, devem
ter sempre a clara convicção não só de pertencer à Igreja, mas de ser a
Igreja”. [9]
Respondem
ao chamado à santidade no seu estado de vida através da oração pessoal, da
Palavra de Deus vivida, dos sacramentos e no serviço de Cristo nos pobres:
“Devemos ser santos, mas fazer-nos santos tais que a nossa santidade não
pertença só ao culto dos fiéis, nem esteja só na Igreja, mas transcenda e jogue
na sociedade muito esplendor de luz, muita vida de amor de Deus e dos homens,
para ser, mais que os santos da Igreja, os santos do povo e da saúde social”.[10]
Art. 12 – Reconhecem como
aspectos característicos da sua espiritualidade: o compromisso na caridade que
somente ela salvará o mundo;[11] a ativa confiança na Divina Providência; o amor à
Eucaristia, a Cristo Crucificado , a Nossa Senhora, à Igreja e ao Papa; a
valorização e o respeito da pessoa, com atenção aos pobres mais pobres, aos
últimos e aos mais distantes; o espírito de pobreza evangélica e de família; a
missionariedade e a paixão pela unidade; o otimismo na fé, a alegria, a
humildade, a simplicidade, a esperança, a acolhida, a partilha e o espírito de
adaptação à fadiga; a habilidade, a disponibilidade e a atenção para com as
novas formas de pobreza.[12]
4 – MISSÃO
Art. 13 – Os leigos orionitas realizam a sua vocação ao “procurar
o Reino de Deus tratando das coisas temporais e ordenando-as segundo Deus”,[13] sendo “portadores de uma fé e confiança inquebrantável na
Divina Providência”[14] e “empenhando-nos na realidade social para favorecer o
progresso civil e religioso da humanidade”.[15] Isto se manifesta nas escolhas de formação pessoal e de
grupo, no compromisso e no testemunho no âmbito da comunidade eclesial e civil.
Art. 14 – Empenham-se para ser
instrumentos de humanização e de evangelização da cultura, na vida familiar e
civil, através da participação ativa nos movimentos populares, políticos e
culturais para promover a dignidade da pessoa humana e transformar a realidade
social.
Art. 15 – Conscientes que “a caridade
unifica em Cristo e na Igreja”,[16] empenham-se para ser construtores de unidade e de comunhão
em Cristo mediante as obras espirituais e corporais da caridade. Crescem no
conhecimento e no amor à Igreja:
1.
estudando a doutrina da Igreja e divulgando os seus documentos;
2.
participando ativamente da vida e dos projetos pastorais paroquiais, diocesanos
e universais;
3.
promovendo o encontro ecumênico e o diálogo interreligioso;
4.
seguindo Dom Orione na audácia apostólica da caridade, para fazer experimentar
a todos a Providência de Deus e a maternidade da Igreja.
Art. 16 – Os leigos do MLO querem:
1.
favorecer a comunicação e comunhão de todos os leigos – associados ou não –
entre eles e em relação com a Família Orionita;
2.
oferecer com espírito de gratuidade fraterna a própria contribuição de
secularidade e de serviço específico na formação e nos projetos comuns, sobretudo
através da participação nos secretariados e nas atividades formativas;
3.
representar unitariamente os leigos, como componentes da Família Orionita, nas
relações internas e externas da PODP;
4.
cooperar para a unidade e vitalidade da família orionita, acompanhar, animar,
formar aqueles leigos que conheceram a Pequena Obra, que se sentem atraídos
para ela ou que partilham o estilo de vida do Fundador, mesmo sem pertencer a
alguma associação ou grupo particular;
5.
preparar responsáveis que possam dar continuidade às atividades desenvolvidas
pelos leigos, a fim de que o carisma orionita se projete no tempo;
6.
acompanhar, junto com os religiosos e religiosas, os leigos funcionários das
obras orionitas, animando-os e formando-os do ponto de vista humano, espiritual
e carismático;
7.
ser elementos de comunhão para os leigos que fazem parte da comunidade paroquial,
das atividades de promoção humana, social, educativa e missionária.
5 – FORMAÇÃO
Art. 17 – A fim de viver a
própria vocação e de testemunhar eficazmente o Evangelho, cada membro do MLO se
empenhará em um percurso de formação contínua e integral, que o ajude a crescer
desenvolvendo as dimensões humana, espiritual, doutrinal, social e profissional
segundo o carisma orionita, de tal forma a realizar uma estreita unidade de
vida entre o seu ser membro da Igreja e cidadão do mundo.[17] Neste caminho de formação cada membro do MLO e as
Coordenações nos vários níveis contarão com a colaboração de um religioso ou
religiosa orionita como Assistente Espiritual.
Art. 18 – Os conteúdos
específicos da formação ao carisma orionita que não poderão faltar são os
seguintes:
1.
profundo respeito pela pessoa humana: “servir nos homens o Filho do
homem”; [18]
2.
educação à caridade universal, com atenção aos “pobres mais pobres”:
“fazer o bem a todos, fazer o bem sempre, o mal nunca a ninguém”; [19]
3.
sentimento de pertença à Igreja e ao Papa: “ninguém nos vença em amar com
todas as nossas forças o Papa e a Igreja, ninguém nos vença no amor, na
devoção, na generosidade para com a Mãe Igreja e o Papa”; [20]
4.
compromisso ecumênico: “é próprio do nosso Instituto colaborar, na sua
pequenez, na ação da Divina Providência no conduzir as almas e as humanas
instituições a tomar parte na Santa Igreja… consagrando-se com todo estudo e
sacrifício de caridade, para obter a união das Igrejas separadas”; [21]
5.
Confiança na Divina Providência, que leva a viver o espírito de pobreza: “a
perfeita alegria não pode se dar senão na perfeita entrega de si a Deus e aos
homens”; [22]
6.
Devoção a Maria: “A Jesus, ao Santo Padre e às Almas por Maria”. [23]
Art. 19 – Projeto formativo
Os
conteúdos do carisma orionita serão transmitidos mediante o projeto formativo
que prevê:
1.
o aprofundamento do conhecimento do Fundador, dos Santos de Família e da vida
da Pequena Obra da Divina Providência;
2.
a partilha de momentos de vida orionita, festas de Família, atividades
caritativas, peregrinações a lugares orionitas, tempos de oração, encontros
formativos e retiros da Família orionita.
6 – ORGANIZAÇÃO
Art. 20 – O vínculo
de unidade do MLO é a adesão ao carisma de Dom Orione. O Movimento vive
enraizado e difundido no território e trabalha em nível local com atividades
próprias ou colaborando com as outras componentes da Família orionita nas
atividades por elas gerenciadas.
Para
realizar a própria identidade e missão age com uma estrutura organizativa
essencial, dinâmica e flexível, que, nos vários níveis, desenvolve funções de
coordenação, animação e formação. A estrutura organizativa é articulada em
Coordenações locais, Coordenações territoriais, Coordenação geral.[24]
As
Coordenações são presididas pelo respectivo Coordenador local, terrirorial e
geral.
Art. 21 – As Coordenações em cada nível
cuidarão particularmente da relação com o Movimento Juvenil Orionita (MJO). [25]
Art. 22 – Coordenação local
É
a estrutura de base de uma localidade que desenvolve funções de animação,
formação e comunicação entre os vários grupos leigos e os simpatizantes,
coordenando-os entre eles e com as outras realidades eclesiais e civis. [26]
É
composta pelos representantes eleitos pelos membros do MLO de uma localidade,
segundo o correspondente Regulamento; nela estão presentes religiosos orionitas
na qualidade de Assistentes espirituais. Atua através de reuniões de
coordenação e assembleias.[27]
Art. 23 – Competências da Coordenação
local
São
competências da Coordenação local:
1.
admitir os novos membros.
2.
desenvolver e conservar a identidade espiritual e apostólica mediante encontros
de formação, jornadas de espiritualidade, retiros, peregrinações e divulgações
de material orionita;
3.
favorecer a participação em momentos de vida espiritual com as comunidades
religiosas[28] e em outras atividades para crescer no espírito de
família;
4.
favorecer a troca de experiências entre os leigos orionitas de modo que cresça
entre os participantes o espírito orionita;
5.
organizar ao menos um encontro ao ano com todas as realidades laicais orionitas
presentes na própria localidade.
6.
eleger o próprio Coordenador e Vice e nomear a secretaria executiva com
as modalidades previstas no Regulamento.
Art. 24 – Coordenação
Territorial
É
constituída pelos Coordenadores locais de um determinado território; nela estão
presentes os Conselheiros provinciais encarregados do MLO (FDP e PIMC) na
qualidade de Assistentes espirituais. Atua mediante reuniões de coordenação e
assembleias. [29]
Art. 25 – Competências da Coordenação
Territorial
As
competências da Coordenação territorial são:
1.
animar a vida do MLO no território;
2.
cuidar e oferecer instrumentos formativos para aprofundar as linhas comuns de
identidade e de ação;
3.
cuidar da formação mediante encontros, serviço de centro de estudos e de equipe
de religiosos e leigos que promovam subsídios e propostas formativas;
4.
organizar anualmente os exercícios espirituais para leigos, também junto
a outros membros da Família orionita;
5.
programar um evento anual de Família com todas as realidades laicais do território;
6.
estar disponíveis para participar e colaborar nas reuniões dos Religiosos
(Capítulo, Assembleia, Reuniões dos superiores, etc…) oferecendo a própria
colaboração para o bem da Província Religiosa;[30]
7.
eleger o próprio Coordenador e Vice, com base em uma lista de candidatos, fruto
de precedente consulta entre as Coordenações locais e confirmadas pelos
Superiores Provinciais FDP e PIMC.
8.
nomear a secretaria executiva territorial segundo o correspondente Regulamento.
9.
interpretar e propor diretrizes particulares acerca da atuação das normas do
Estatuto no próprio território.
Art. 26 – Coordenação geral
É
constituída pelos Coordenadores territoriais; nela estão presentes os
Conselheiros gerais encarregados do MLO (FDP e PIMC) na qualidade de
Assistentes espirituais.
A
Coordenação geral se reúne em Assembleia ordinária a cada três anos e
extraordinária quando o Coordenador geral considerar oportuno ou a pedido de
dois terços da Coordenação geral. A convocação acontecerá três meses antes ou,
em caso de urgência, um mês antes da sua celebração mediante uma comunicação
juridicamente válida.
Art. 27 – Competências da Coordenação
geral
As
competências da Coordenação geral reunida em Assembleia são:
1.
eleger o próprio Coordenador e Vice, com base em uma lista de candidatos
escolhidos entre os Coordenadores territoriais, fruto de precedente consulta e
confirmada pelos Superiores gerais FDP e PIMC.
2.
nomear os membros da Secretaria executiva;
3.
administrar o patrimônio do Movimento;
4.
definir as linhas guia para a elaboração do projeto formativo trienal;
5.
aprovar a partir de proposta da Secretaria executiva:
a.
o projeto trienal das atividades;
b.
os documentos para a aplicação do Estatuto e da vida do Movimento;
c.
o orçamento das entradas e das saídas e a prestação de contas econômica e
financeira.
6.
deliberar sobre outras matérias de carácter geral e sobre questões propostas
pela Coordenação geral ou pelas Coordenações territoriais;
7.
participar a convite, com ao menos um dos seus membros, na reunião dos
Conselhos Gerais dos FDP, PIMC e ISO.
8.
interpretar e propor diretrizes particulares sobre a aplicação das normas do
Estatuto em nível geral.
Art. 28 – Coordenador geral
O
Coordenador geral é o responsável do MLO, promove a sua unidade e preside a
Coordenação geral.
A
ele compete:
1.
convocar a assembleia da Coordenação geral e dirigir os seus trabalhos;
2.
propor à Assembleia da Coordenação geral os programas, as iniciativas e as
decisões aptas para assegurar o desenvolvimento do MLO;
3.
assumir em caso de necessidade e urgência, providências extraordinárias,
comunicando-as oportunamente aos membros da Coordenação geral;
4.
ter relação efetiva com a Secretaria executiva e participar ao menos de um seu
encontro anual;
5.
representar o MLO diante dos organismos civis, eclesiásticos e da Família orionita.
Em
caso de ausência ou de impedimento, o Coordenador geral é substituído pelo
Vice-Coordenador ou por um Coordenador territorial.
Art. 29 – Assistentes
espirituais gerais
Os
Assistentes espirituais do MLO são o Conselheiro geral FDP e a Conselheira
geral PIMC encarregados do MLO; participam das reuniões da Coordenação geral e
da Secretaria executiva.
A
eles compete:
1.
cuidar da assistência espiritual;
2.
contribuir na formação dos membros do Movimento;
3.
colaborar na elaboração das orientações e do projeto formativo;
4.
representar as respectivas Congregações e cuidar da comunhão do MLO com toda a
Família orionita.
Art. 30 – Secretaria
executiva geral
A
Secretaria executiva, nomeada pela Coordenação geral é formada ao menos por
três membros, entre os quais é nomeado o Secretário geral, o encarregado da
formação e o tesoureiro geral. Dela fazem parte também os dois Assistentes
espirituais gerais.
A
Secretaria executiva, em dependência da Coordenação, tem competências
executivas e de promoção. Em particular:
1.
colaborar com a Coordenação geral nas questões práticas de promoção da
integração;
2.
elaborar o orçamento anual das entradas e das saídas e a prestação de contas
econômica e financeira para submeter à aprovação da Coordenação geral;
3.
reunir-se frequentemente com a Coordenação geral;
4.
elaborar o projeto formativo trienal.
A
Secretaria executiva tem sede em Roma na Via Cavour, 238.
Art.
31 – Secretário/a geral
Ao
Secretário/a geral compete:
1.
coordenar a Secretaria executiva;
2.
redigir e enviar as atas das reuniões da Coordenação geral e da Secretaria
executiva;
3.
manter contatos frequentes com o Coordenador geral;
4.
entrar em comunicação diretamente com as Coordenações territoriais e pedir as
atas das diversas atividades;
5.
informar sobre atividades do MLO à Família orionita e aos organismos
interessados da Igreja;
6.
organizar e zelar pelo arquivo do MLO.
Art. 32 – Tesoureiro/a geral
Ao
Tesoureiro geral compete:
1.
cuidar da gestão dos bens patrimoniais do MLO sob a direção do Coordenador
geral;
2.
elaborar e apresentar a cada ano o orçamento e a prestação de contas das
entradas e das despesas ao Coordenador geral para a aprovação;
3.
apresentar a cada três anos a prestação de contas conclusiva e orçamento do
triênio para submeter à aprovação da Assembleia da Coordenação geral.
Art. 33 – Modalidade das
decisões
As
decisões que em todos os níveis competem à Coordenação, são consideradas
aprovadas quando, depois de atento discernimento, obtenham a maioria absoluta
dos votos.
Art. 34 – Duração dos cargos
Os
cargos eletivos em cada nível de Coordenação previstos pelo Estatuto têm
duração trienal e são renováveis.
7 – ASPECTOS ECONÔMICOS
Art. 35 – O MLO não tem objetivo de lucro e
provê às atividades definidas no Estatuto mediante as contribuições e a
colaboração dos membros, os subsídios, oblações, ofertas, doações de empresas e
de particulares para o uso exclusivo do MLO, os provenientes da gestão das
próprias atividades.
Cada Coordenação procurará adequadas
formas de financiamento para as despesas de formação, das estruturas
organizativas e para intervenções de solidariedade. [31]
Art. 36 – Os bens de
propriedade do Movimento são administrados pelas Coordenações, segundo o
Regulamento, garantindo, em todos os níveis, uma administração transparente.
Cada Coordenação prestará conta da administração à instância superior.
Na administração dos bens a Associação é
sujeita à vigilância dos Superiores gerais FDP e PIMC que, informados,
garantirão o seu uso somente aos fins estabelecidos pelo Estatuto.[32]
8 – NORMAS FINAIS
Art. 37 – A vida do Movimento é regulada
pelo presente Estatuto e por um Regulamento prático.
Art.
38 – Extinção e supressão
A extinção da Associação pode ser
proposta pela Coordenação geral, reunida em Assembleia, com a maioria
qualificada de dois terços, e com a confirmação dos Superiores Gerais FDP e
PIMC. A decisão última compete à CIVCSVA. [33]
Em caso de extinção ou supressão, os
bens da Associação serão destinados em partes iguais às Congregações religiosas
dos FDP e das PIMC, salvos os direitos conquistados e a vontade dos doadores,
segundo a norma do direito canônico e civil. [34]
Art. 39 – Modificações do
Estatuto
Eventuais
modificações do presente Estatuto podem ser deliberadas, por maioria qualificada,
pela Coordenação geral. Obtido o parecer favorável dos Superiores gerais FDP e
PIMC, serão transmitidas à Sé Apostólica para aprovação.
Art. 40 – Disposições gerais
Para o que não está previsto
pelo presente Estatuto valem as disposições do Código de Direito Canônico.
cfr. Scritti di Don Orione (citato Scritti) 61, 153.
[2] cfr. Scritti 8, 209; 59,
21; 52, 9; AA.VV. Nos Passos
de Dom Orione. Subsídio para a formação ao Carisma, Edições Loyola,
São Paulo 1997 (citado Nos
Passos) p.147 e 237-239.
[3] cfr. Messaggio di Giovanni Paolo II al
Movimento Laicale Orionino, 7 ottobre 1997, n.3; AA.VV. Laici con Don Orione, Movimento
Laicale Orionino, Roma 1998, (citato Laici con Don Orione) p.5-7.
[5] Com o
termo “grupos” se entende aqueles grupos/associações orionitas, formados com
uma particular finalidade própria (ex-alunos, amigos, jovens, voluntários,
vocações, oração, solidariedade, etc). No Regulamento se especificará que os
grupos locais serão admitidos pela Coordenação local (com confirmação da Coordenação
territorial) e os grupos territoriais serão admitidos pela Coordenação
Territorial (com confirmação daquela Geral).
[6] Os
grupos já existentes (por exemplo: Ex alunos, Amigos de Dom Orione, Movimento
Juvenil Orionita –MJO-, Movimento orionita de voluntariado –MOV-, Oblatos,
etc.) serão elencados como membros já no momento do reconhecimento canônico,
sem necessidade de ulterior admissão.
[7] cfr. Carta de Comunhão Cap. II,
Valores inspiradores.
[8] cfr.
Exortação Apostólica Christifideles
laici, n. 30
[9] A
expressão de Pio XII é retomada em Christifideles
laici, n.9.
[10] Nel nome della Divina Provvidenza, p.142.
[11] Lettere I, 282; cfr. Nos Passos de Dom Orione
268-269.
[12] Para
uma apresentação global e detalhada dos aspectos característicos da espiritualidade
do Orionita, ver o volume AA.VV. Nos
passos de Dom Orione. Subsídio para a formação ao carisma, Loyola,
São Paulo, 1997.
[13] Lumen gentium, 31
[14] Lettere I, pp.362-363
[15] Lettere I, 356
[16] cfr. Scritti 61, 153.
[17] cfr. Christifideles laici 59.
[18] Nel nome della Divina Provvidenza , p.141.
[19] Nel nome della Divina Provvidenza,
p.108; Scritti 61,
170; 46, 116; 62, 99c.
[20] Lettere I, 96-97; cfr. Nos Passos, p.211-224.
[21] Scritti 52, 10; 112,
41.
[22] Nos Passos, p. 140.
[23] Scritti 103, 112.
[24] cfr. Carta de Comunhão, 20.
[25]
Projeto orionita de pastoral Juvenil-vocacional n. 126, n. 140, n. 141,
n. 142
[26] cfr. Carta de Comunhão, 21.
[27]
Nestas assembleias poderão participar também outros membros do MLO e
representantes de associações presentes no local.
[28] cfr. Carta de Comunhão, 14.
[29]
Nestas assembleias poderão participar também outros membros do MLO e
representantes de associações presentes no território.
[30] cfr. Carta de Comunhão, 22.
[31] cfr. Carta de Comunhão, 26.
[32] cfr.
can. 323.
[33] cfr.
can 320, & 1.
[34] cfr. can 326, § 2.
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